Reforma Tributária: Créditos de Benefícios Trabalhistas Passam a Depender de Norma Coletiva
Com a promulgação da Reforma Tributária, uma nova regra começa a chamar a atenção de empresários e especialistas em direito do trabalho e tributário: a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários decorrentes de benefícios trabalhistas será condicionada à existência de previsão em norma coletiva.
A medida, que integra o pacote de mudanças no sistema tributário brasileiro, visa coibir abusos no uso de créditos fiscais relacionados a incentivos concedidos aos trabalhadores, como vale-alimentação, planos de saúde, auxílio-creche e outros benefícios extras. A partir da nova regra, esses valores só poderão gerar créditos tributários se estiverem expressamente previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Essa alteração tem potencial de impactar diretamente a forma como as empresas estruturam seus pacotes de benefícios. Antes, muitos desses valores eram dedutíveis ou geravam créditos de PIS/COFINS, mesmo sem a obrigatoriedade de constarem em norma coletiva. Com a nova exigência, os empregadores precisarão alinhar essas concessões aos sindicatos e formalizá-las nos instrumentos coletivos.
Para os sindicatos e trabalhadores, a mudança pode fortalecer a negociação coletiva, elevando a importância dos acordos firmados entre empresas e representantes das categorias. Por outro lado, impõe um novo desafio aos empresários, que devem redobrar a atenção para garantir que os benefícios concedidos estejam amparados pelas exigências legais.
É fundamental que as empresas revisem suas políticas internas, consultem suas assessorias jurídicas e tributárias, e analisem cada benefício concedido sob a ótica da nova legislação. A falta de conformidade pode resultar na perda de créditos tributários importantes e até em autuações fiscais.
A Reforma Tributária ainda está em fase de regulamentação, e muitos detalhes devem ser definidos nos próximos meses. Até lá, o melhor caminho é a prudência: manter a gestão tributária alinhada com as normas coletivas e acompanhar de perto cada mudança que afeta o planejamento fiscal e trabalhista.