URGENTE: Fim da Substituição Tributária para Perfumaria, Higiene Pessoal e Dermocosméticos em SP a Partir de Abril/2026!
Empresários e gestores do setor de cosméticos, atenção total!
Imagine simplificar sua tributação, recuperar créditos em toda a cadeia e ganhar flexibilidade nos preços. Isso agora é realidade em São Paulo! A Portaria SRE nº 94/2025, publicada no Diário Oficial em 23/12/2025, revoga o Anexo XI da Portaria CAT 68/2019 e a Portaria SRE 48/2025, encerrando o regime de ICMS-ST para esses produtos a partir de 1º de abril de 2026.
O Que Muda Radicalmente para Seu Negócio?
- Até 31/03/2026: Indústria/importador retém ICMS-ST com MVA, impactando capital de giro e custos.
- A partir de 01/04/2026: Regime normal de ICMS – cada elo destaca imposto, aproveita créditos e sem retenção antecipada.
- Benefícios Imediatos:Maior transparência, redução de custos efetivos e otimização de margens.
Exemplo prático: Venda de shampoo por R$ 100: Antes: ICMS-ST antecipado na indústria. Agora: Créditos acumulados na cadeia, tributação pelo valor real.
Produtos Afetados (Principais NCMs do Anexo XI Revogado)
Inclui perfumes, maquiagens, xampus, cremes, desodorantes, sabonetes, fraldas, absorventes, escovas e mais – lista completa abrange dezenas de itens essenciais ao setor.
Ponto Crítico: Estoques A Portaria exige procedimentos da CAT 28/2020 para levantamento e ressarcimento/creditamento do ICMS-ST pago anteriormente. Não perca essa oportunidade de recuperação!
Por Que SP Está Simplificando Agora?
Antecipando a Reforma Tributária, reduzindo regimes especiais e promovendo competitividade. Uma vitória para o mercado!
Na Fradema Consultores Tributários, estamos prontos para ajudar:
- Análise personalizada de impactos
- Ajustes em parametrizações fiscais
- Planejamento para transição segura e otimização tributária
Não espere abril chegar com surpresas! Contate-nos agora para consulta gratuita inicial.
Fradema: Sua parceira em excelência tributária. Fique ligado no blog para mais atualizações!
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