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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2024: Prazo, Obrigatoriedade e Multas

Posted by Admin Fradema
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Se você possui uma empresa estrangeira ou bens no exterior, seja em nome de Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), é fundamental ficar atento ao prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) de 2024. O envio da declaração ao Banco Central do Brasil (Bacen) deve ser feito entre 17 de fevereiro de 2025 e 4 de abril de 2025.

Quem está obrigado a declarar a DCBE?

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam ativos no exterior e se enquadrem nos seguintes critérios:

  • CBE Anual: Obrigatória para quem detém, no exterior, ativos que totalizem US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
  • CBE Trimestral: Exigida para aqueles que possuam ativos no exterior no valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

Penalidades pelo não envio da DCBE

A não entrega da declaração dentro do prazo, assim como o envio com informações incorretas, pode gerar multas que variam entre R$ 2.500,00 e R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em situações específicas.

No entanto, é importante destacar que a entrega da DCBE dentro do prazo não implica no pagamento de taxas ou impostos.

Como verificar a obrigatoriedade da DCBE?

Para saber se você ou sua empresa estão obrigados a declarar a DCBE, é necessário analisar todos os ativos mantidos no exterior, sejam eles em nome de PF ou PJ. Caso o somatório desses ativos ultrapasse US$ 1.000.000,00, você deve realizar a declaração dentro do prazo estabelecido.

Base legal da DCBE

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior está regulamentada pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.

Custos para envio da DCBE

O custo para envio da declaração começa a partir de US$ 300,00 (trezentos dólares norte-americanos). Por isso, recomenda-se buscar um especialista para garantir o correto preenchimento da obrigação e evitar penalidades.

Conte com a Fradema Consultores Tributários

A Fradema Consultores Tributários possui mais de 35 anos de experiência no mercado e oferece serviços especializados para o envio da DCBE. Nossa equipe de especialistas está preparada para auxiliar no preenchimento e envio da declaração, garantindo conformidade com as normas do Banco Central e evitando penalidades.

Não corra riscos! Entre em contato com a Fradema agora mesmo e garanta a entrega correta da sua DCBE

 

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