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Exportadoras: prazo para enviar o DCP do 1º trimestre vai até esta quinta-feira (15)

Posted by Admin Fradema
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Se a sua empresa produz e exporta produtos industrializados, atenção: o prazo para enviar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) referente ao 1º trimestre de 2025 termina nesta quinta-feira, dia 15 de maio. A entrega é obrigatória e garante o acesso a um importante incentivo fiscal previsto em lei.

Mas afinal, o que é o DCP?

O DCP é um documento exigido pela Receita Federal que permite às empresas exportadoras aproveitar o chamado crédito presumido do IPI. Em outras palavras, é uma forma de compensar os tributos pagos (como PIS e Cofins) sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.

Esse benefício existe desde 1996 e pode representar uma boa economia para quem atua no mercado internacional. Mas, para isso, é preciso declarar tudo certinho, dentro do prazo.

Quem precisa entregar?

Empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados e que não estão no regime não cumulativo de PIS e Cofins. Ou seja, se sua empresa se enquadra nessa categoria e quer garantir o direito ao crédito, é obrigatório enviar o DCP trimestralmente.

Como calcular o crédito?

O cálculo considera o valor total de alguns insumos comprados no mercado interno, como:

  • Matérias-primas

  • Produtos intermediários

  • Materiais de embalagem

  • Energia elétrica

  • Combustíveis

A soma desses itens é multiplicada por 5,37%. Esse é o valor do crédito presumido que sua empresa pode aproveitar no período.

Como fazer o envio?

O DCP deve ser preenchido por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, e transmitido via Receitanet. Tudo de forma digital.

E vale o alerta: perder o prazo pode resultar em multa e em dor de cabeça. Por isso, é importante que os responsáveis pela área fiscal estejam atentos e revisem cuidadosamente todas as informações antes da entrega.

Por que isso é importante?

Muito além de evitar penalidades, o envio correto do DCP garante que sua empresa possa se beneficiar de um crédito previsto em lei,  uma vantagem competitiva valiosa no cenário das exportações.

Em um ambiente tributário tão complexo como o brasileiro, manter o compliance fiscal em dia é uma das formas mais eficazes de proteger e fortalecer o seu negócio

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